Carta de “O militante socialista”
Publicação do Secretariado do POUS
Nº 1 de 2008 3 de Julho
Não se pode ganhar nada de novo, perdendo o que já se conquistou!
Unidade para a retirada da assinatura do acordo de “concertação social”!
A assinatura do acordo entre a CIP, o Governo e a UGT, na concertação social, faz aparecer como um facto consumado a aprovação da nova revisão do Código do Trabalho de Bagão Félix / Durão Barroso, tornando-o ainda mais brutal contra os trabalhadores. Teria ou terá que ser assim?
Sobre este acontecimento vamos fazer algumas considerações.
1. O Código do Trabalho de Bagão Félix / Durão Barroso – transposição para a Lei do trabalho nacional de 17 directivas da União Europeia – foi considerado, por muitos responsáveis sindicais, uma autêntica declaração de guerra aos trabalhadores.
2. O PS, quando era oposição e na sua campanha eleitoral, prometeu retirar desta “declaração de guerra contra os trabalhadores” alguns dos aspectos mais gravosos, considerados inconstitucionais, nomeadamente a caducidade dos contractos colectivos de trabalho e a negação do princípio do tratamento mais favorável (1).
3. A UE ditou uma nova directiva, a partir do “Livro Verde da Flexigurança” – ao abrigo do que está também estipulado no Tratado de Lisboa – que aprofunda ainda mais a gravidade das directivas já transpostas no Código de Bagão Félix / Durão Barroso. É assim que o “acordo”, realizado em Portugal em sede de “concertação social”, terá como consequência a manutenção da caducidade dos contactos colectivos, para que possam ser anulados todos os direitos neles consignados; a legalização de contratos individuais de trabalho, onde desaparece o princípio do tratamento mais favorável; a legalização da precariedade máxima – através dos recibos verdes e da desregulamentação total do horário de trabalho – ao ponto de um trabalhador ou mãe trabalhadora se verem confrontados a horários semanais que poderão atingir uma média de 60 horas, calculada num período de três meses, com picos superiores até às setenta horas!
Já no congresso da CES, realizado em Maio de 2007, a direcção da CGTP se aliou às direcções da CGT e da CGT-Force Ouvrière (Centrais sindicais de França) e, ainda, aos sindicatos britânicos, para rejeitar esta “flexigurança”.
Em Julho passado, em Guimarães – e depois na manifestação de 200 mil trabalhadores no Parque da Nações em Outubro de 2007, diante da Cimeira dos chefes de Estado e de Governo que aprovaram o Tratado de Lisboa – a CGTP levantou a mobilização dos trabalhadores para impedir tão brutal ataque aos direitos laborais e sociais consignados nas nossas leis, a partir da mãe de todas elas (a Constituição da República).
Como explicar, agora, um acordo selado pelo Secretário-geral da UGT e, após o mesmo, manifestações de poucos milhares de trabalhadores – dispersas por todo o país – convocadas pelos dirigentes da CGTP para expressar a vontade de rejeição desse acordo?
O que se passou? Quem pode dizer que a culpa é da falta de força dos trabalhadores?
Sim, a culpa é da divisão e, de forma clara, ela aparece na assinatura inqualificável dos dirigentes da UGT.
Mas por que não foi possível manter a força unida dos trabalhadores, dos sindicatos da CGTP e da UGT, travando o braço de João Proença, sob pena de ser submergido?
100 mil professores, a 8 de Março, no Terreiro do Paço, o que reclamavam para que os deixassem “ser professores”?
Não era a retirada das leis contra a Escola Pública, desde a revogação de um estatuto que os divide, de uma avaliação que transforma a sua vida num inferno, até uma gestão escolar que dá todo o poder aos directores, à boa maneira de Salazar?
A direcção da CGTP estava lá, com todos os sindicatos dos professores, independentemente das Centrais sindicais de que são membros.
A ministra da Educação considerou 100 mil professores “irrelevantes”; relevante era o seu programa, definido a partir da política imposta por Bruxelas, de desmantelamento da Escola Pública de Abril.
Por que não apelou Carvalho da Silva à realização da unidade dos professores, com todos os funcionários públicos e todos os trabalhadores, em coerência com a posição que a CGTP tinha tomado no Congresso da CES, em Maio de 2007?
Por que aceitou mandar os professores para as suas escolas, de mãos vazias, para depois participar nas reuniões de “negociação”, no Ministério do Trabalho – entre o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, a ministra da Educação e os dirigentes da Plataforma dos sindicatos dos professores – e apadrinhar a assinatura de um “memorando” de pacificação dos professores?
Não estava inscrita nesta “pacificação” o enfraquecimento, e mesmo a desmobilização, dos trabalhadores dos outros sectores?
Imediatamente após o “acordo de pacificação”, Cavaco Silva já não receou promulgar o decreto sobre a gestão escolar, a ratificação do Tratado de Lisboa já foi aprovada na Assembleia da República (com o apoio sem falhas do Grupo parlamentar do PS), tal como a seguir foi “concertado” – com os dirigentes dos sindicatos (UGT) dos trabalhadores da Função Pública – um pacote de leis laborais contra este sector.
E, agora, preparam-se para transformar em Lei o pacto sobre o Código do Trabalho firmado em sede de “Concertação social”.
Ainda há tempo, se os dirigentes da CGTP o quiserem, para impedir esta votação
Terá, de facto, que ser assim?
O que os trabalhadores esperam da CGTP é o apelo à mobilização nacional, de todos os sectores, no sentido da retirada da assinatura da UGT do Acordo de “concertação social” subscrito com o patronato e o Governo.
Um tal apelo poderá ser gerador de uma dinâmica de unidade dos trabalhadores com as suas organizações, dirigida à maioria dos deputados do PS na Assembleia da República, para que estes recusem aprovar a violação dos direitos laborais – consignados na Constituição da República portuguesa – tal como o exigem as directivas da União Europeia sobre a desregulamentação do horário de trabalho e a destruição da contratação colectiva.
A União Europeia contra o movimento operário
Nos princípios de Junho, o Conselho de Ministros da União Europeia – aplicando os critérios da “livre concorrência” dos tratados europeus – aprovou uma Directiva sobre o tempo de trabalho. Ela estipula que a jornada de trabalho se estabeleça entre o empregador e o empresário, e não por lei ou negociação colectiva, colocando os picos possíveis do “acordo” individual em 78 horas semanais (com 65 de média semanal, ao longo de um trimestre).
Esta medida veio juntar-se às sentenças do Tribunal Europeu de Justiça, nos casos Laval, Viking e Rüffert, contra os trabalhadores da Suécia, da Finlândia e da Alemanha, as suas organizações sindicais e as respectivas convenções colectivas.
Estas foram razões de fundo que levaram muitos sindicatos operários da Irlanda a mobilizarem-se pelo voto “Não” ao referendo sobre o “Tratado de Lisboa” para a União Europeia.
Estas são também razões de fundo para o Apelo à constituição em Portugal de uma Comissão para a ruptura com a União Europeia.
(1) - Este princípio significa que em nenhum contrato poderia ficar instituído algo que fosse abaixo do que está contemplado na Lei geral; por exemplo, não poderiam ser acordados salários inferiores ao salário mínimo nacional.