segunda-feira, 24 de outubro de 2011

13º e 14º meses não podem ser cortados

Segundo a notícia Associação Sindical dos Juízes considera eliminação dos subsídios “ilegal”, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) afirma, num comunicado emitido hoje, que a suspensão dos subsídios de Natal e férias é “violadora da Constituição” e assegura que vai garantir "a protecção dos direitos fundamentais" dos portugueses.

A ASJP reconhece, na tomada de posição tornada pública no seu site, que “a situação difícil que o país atravessa (...) impõe sacrifícios a todos os portugueses e exige um grande sentido patriótico de responsabilidade e solidariedade”.

No entanto, sublinha que esses sacrifícios “têm de respeitar os princípios constitucionais da necessidade e da proporcionalidade”, isto é, devem incidir sobre “todos os rendimentos: do trabalho, mas também do capital” e que devem ser aplicados “de forma proporcional aos rendimentos”.

Para a ASJP, a decisão tomada pelo Governo de subtrair aos funcionários públicos os subsídios de férias e de Natal é uma “medida violenta, injusta, discriminatória e flagrantemente violadora da Constituição.

Os juízes acreditam que se trata de um “imposto ilegal, um verdadeiro confisco do rendimento do trabalho”, com consequências significativas para os portugueses.

“Esta medida diminuirá de forma drástica as condições de vida e dignidade humana de uma parcela dos portugueses (...) e conduzirá muitas famílias à insolvência económica e ao desespero, as quais se verão impossibilitadas de cumprir os seus compromissos”.

A ASPJ aconselha o Executivo a tomar decisões que “unam os portugueses” e não que os “virem uns contra os outros”, sublinhando que “há princípios fundamentais que um Estado de direito tem de respeitar”.

“O país parece caminhar a passos largos para uma tragédia económica e social”, referem os juízes. E, por isso, dizem estar disponíveis para “assegurar aos seus concidadãos que estarão sempre do lado da protecção dos direitos fundamentais dos mais fracos e desfavorecidos” e que “não caucionarão atropelos aos valores da justiça e do direito”.

Pode ser lido mais sobre este assunto em:

- Colocar as pessoas acima dos números
- A caminho do fim ?
- Equidade fiscal é imposição ética
- Erro ou intenção!!!
Corte do 13º e do 14º salários ou imposto?
- Qual o Futuro de Portugal ?

Imagem de arquivo

3 comentários:

José Lopes disse...

Que a medida não respeita a Constituição já se sabia, mas o mesmo acontecia com os cortes dos vencimentos e foi o que se viu, apesar de ter ido parar aos tribunais. Veremos o que se passa desta vez...
Cumps

Anónimo disse...

Caso INSÓLITO
Diretor e Presidente de Conselho Executivo/ Diretivo há mais de 20 anos com progressão na carreira como se fosse licenciado sem o ser.
O atual Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. João de Araújo Correia, recentemente eleito -16 de julho de 2011- apresentou-se a concurso, como sendo licenciado em Produção Animal na IUTAD quando, afinal, se verificou que nunca completou a licenciatura que diz ter.
De acordo com o Regulamento eleitoral para o cargo de Diretor, aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Geral Transitório, os candidatos que prestassem declarações falsas seriam excluídos automaticamente do concurso. A Comissão que acompanhou e verificou todo o processo eleitoral, na sua boa fé, não verificou se o candidato tinha ou não feito declarações falsas; aceitou-as como verdadeiras e, por isso, considerou que o ex Presidente da Comissão Administrativa Provisória, ex Diretor do Agrupamento vertical de Peso da Régua, ex Presidente do Conselho Diretivo/Executivo, reunia as condições para ser candidato a diretor do Agrupamento, vindo a ganhar a eleição com 12 votos contra os 9 que o seu opositor teve, no órgão que o elegeu - o CGT.

Faça-se JUSTIÇA!!!!!

Anónimo disse...

Caso INSÓLITO
Diretor e Presidente de Conselho Executivo/ Diretivo há mais de 20 anos com progressão na carreira como se fosse licenciado sem o ser.
O atual Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. João de Araújo Correia, recentemente eleito -16 de julho de 2011- apresentou-se a concurso, como sendo licenciado em Produção Animal na IUTAD quando, afinal, se verificou que nunca completou a licenciatura que diz ter.
De acordo com o Regulamento eleitoral para o cargo de Diretor, aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Geral Transitório, os candidatos que prestassem declarações falsas seriam excluídos automaticamente do concurso. A Comissão que acompanhou e verificou todo o processo eleitoral, na sua boa fé, não verificou se o candidato tinha ou não feito declarações falsas; aceitou-as como verdadeiras e, por isso, considerou que o ex Presidente da Comissão Administrativa Provisória, ex Diretor do Agrupamento vertical de Peso da Régua, ex Presidente do Conselho Diretivo/Executivo, reunia as condições para ser candidato a diretor do Agrupamento, vindo a ganhar a eleição com 12 votos contra os 9 que o seu opositor teve, no órgão que o elegeu - o CGT.

Faça-se JUSTIÇA!!!!!