O direito de manifestação tem sido cerceado e, algumas vezes, proibido sob pretextos de não ter sido feito pedido no prazo. Está agora demonstrado que tais casos foram abusos de autoridade de estilo ditatorial por parte de governadores civis, demasiado ciosos de fazer sentir o seu poder. Ninguém tem competência para travar ou proibir qualquer manifestação, uma vez que se trata de um direito fundamental pessoal consagrado no artigo 45º da Constituição, que a seguir se transcreve:
Artigo 45.º da Constituição da Republica Portuguesa
(Direito de reunião e de manifestação)
Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.
Aos manifestantes é apenas exigido que sejam pacíficos e que não perturbem a liberdade de circulação, o direito ao ambiente ou à manifestação dos outros. Se a manifestação for "contrária à lei, à moral, aos direitos de pessoas singulares ou colectivas e à ordem e tranquilidade pública", «é a própria lei que proíbe a reunião e não o Governo Civil». A este compete ordenar o accionamento da polícia para proteger os manifestantes, contra algo ou alguém que os possa prejudicar no exercício do direito que lhes é conferido pelo texto constitucional.
A Procuradoria-Geral da República respondeu em concordância com o que atrás fica exposto ao Ministério da Administração Interna, em resposta a uma pergunta por este apresentada em 2005, acerca de dúvida surgida.
"A lei das manifestações, apesar de antiga, não podia ser mais simples: É um direito dos cidadãos, mas não é um direito absoluto - tem regras. Quando não são cumpridas, é à Lei e não ao Governo Civil que cabe a proibição". De resto, "as manifestações não precisam de autorização; precisam de um aviso prévio". O Governo, entretanto, já homologou o parecer.
Pelos vistos este foi mais um passo significativo para consolidar a nossa ainda frágil democracia.
Artigo 45.º da Constituição da Republica Portuguesa
(Direito de reunião e de manifestação)
Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.
Aos manifestantes é apenas exigido que sejam pacíficos e que não perturbem a liberdade de circulação, o direito ao ambiente ou à manifestação dos outros. Se a manifestação for "contrária à lei, à moral, aos direitos de pessoas singulares ou colectivas e à ordem e tranquilidade pública", «é a própria lei que proíbe a reunião e não o Governo Civil». A este compete ordenar o accionamento da polícia para proteger os manifestantes, contra algo ou alguém que os possa prejudicar no exercício do direito que lhes é conferido pelo texto constitucional.
A Procuradoria-Geral da República respondeu em concordância com o que atrás fica exposto ao Ministério da Administração Interna, em resposta a uma pergunta por este apresentada em 2005, acerca de dúvida surgida.
"A lei das manifestações, apesar de antiga, não podia ser mais simples: É um direito dos cidadãos, mas não é um direito absoluto - tem regras. Quando não são cumpridas, é à Lei e não ao Governo Civil que cabe a proibição". De resto, "as manifestações não precisam de autorização; precisam de um aviso prévio". O Governo, entretanto, já homologou o parecer.
Pelos vistos este foi mais um passo significativo para consolidar a nossa ainda frágil democracia.
7 comentários:
O ministério sabia, o governo civil também, mas preferem sempre actuar como lhes dá jeito, e depois fazem "o número" de suscitar dúvidas na interpretação da Lei, como se ela não fosse clara. O passo seguinte da hipocrisia vai ser, como já aconteceu no passado, surgir uma queixa de um cidadão incomodado, contra os manifestantes dizendo que se sentiu intimidado ou ofendido. Eles aprendem nesta escola, a do "antigamente".
Abraço do Zé
Aqui está uma chamada de atenção bem clara sobre o que é um direito constitucional. Bem gostariam os senhores do poder de calar a voz do povo.
Com este direito consagrado constitucionalmente, quem poderá calar a voz dos oprimidos e dos injustiçados?
Que venham daí as manifestações!
Um abraço
Caros Zé Povinho e Jorge Borges,
Este tema faz pensar no tema do post «Como perdemos a liberdade» em Do Miradouro.
Se o povo se vai calando, deixando passar pequenos abusos, estes vão aumentando e, um dia, já nada se pode fazer para evitar uma ditadura demasiado autoritária, mesmo que o regime continue a intitular-se democrático.
É preciso estar atento e alertar os incautos. Este é um papel em que os blogs têm um papel importante, usando o direito de liberdade de expressão e informação.
Em democracia todos, cada um, temos o dever de colaborar na construção de um futuro melhor para os portugueses.
Abraço
João
Olá meu estimado amigo.
Passei para lhe desejar um bom fim de semana com muita paz e amor em seu coração.
Mil estrelinhas em seus caminhos.
Regina Coeli.
Te aguardo no meu cantinho.
Quem não conhece os os seus direitos acaba por os perder, pois os poderes não gostam nem nunca gostaram de ser postos em causa ou de serem contestados.
Bfds
Cumps
Deusa Odoyá,
Obrigada pela visita. Apareça mais,
Cumprimentos
A. João Soares
Caro Guardião,
Diz muito bem. É preciso cada um saber os seus direitos e juntar-se aos amigos, organizar a reclamação sempre que os direitos forem violados.
Não podemos esperar que nos tragam a casa aquilo a que temos direito, nem devemos pensar que o mal que acontece aos outros não chegará a nós.
O Poder só pensa em nós para lhe darmos o dinheiro dos impostos (que nos impõem) e o voto.
Abraço
A. João Soares
Enviar um comentário