O Presidente da República promulgou segunda-feira as Leis de Segurança Interna e de Organização de Investigação Criminal. As propostas destas duas leis foram aprovadas em Conselho de Ministros a 27 de Setembro e pelo Parlamento a 8 de Maio, pela maioria PS. Logo na terça-feira o PCP pôs em causa a constitucionalidade destas leis, conforme podem ler nesta notícia que publiquei no Contracorrente, retirada do jornal Publico.pt.
Este partido sustenta que a Lei de Segurança Interna prevê "medidas especiais de polícia", como as de fiscalização, revista e interrupção das comunicações, medidas que estão "à revelia do Código de Processo Penal" de "mandado judicial". O que se torna especialmente grave na promulgação destas leis, a nosso ver, é a criação - muito polémica também entre os vários partidos da oposição - do cargo de secretário-geral de Segurança Interna, que só responde perante o primeiro-ministro, além de ser também coordenador da investigação criminal, que regula os órgãos de polícia criminal.
Estamos a assistir a uma clara governamentalização das forças de segurança encarregues da investigação criminal, o que define um cenário de intromissão do poder Executivo no poder Judicial. A maioria absoluta que governa este país não tem pejo em legislar a favor de um sistema de autocracia, que põe em causa o próprio sistema constitucional democrático.
Este partido sustenta que a Lei de Segurança Interna prevê "medidas especiais de polícia", como as de fiscalização, revista e interrupção das comunicações, medidas que estão "à revelia do Código de Processo Penal" de "mandado judicial". O que se torna especialmente grave na promulgação destas leis, a nosso ver, é a criação - muito polémica também entre os vários partidos da oposição - do cargo de secretário-geral de Segurança Interna, que só responde perante o primeiro-ministro, além de ser também coordenador da investigação criminal, que regula os órgãos de polícia criminal.
Estamos a assistir a uma clara governamentalização das forças de segurança encarregues da investigação criminal, o que define um cenário de intromissão do poder Executivo no poder Judicial. A maioria absoluta que governa este país não tem pejo em legislar a favor de um sistema de autocracia, que põe em causa o próprio sistema constitucional democrático.
1 comentário:
Olá meu amigo Paulo.
Passei para lhe desejar uma semana com muita paz e amor.
Que deus, possa sempre inspirar belos textos.
Sua amiga.
Regina Coeli
Te aguardo em meu cantinho.
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