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sábado, 24 de maio de 2008

CIDADÃOS DE SEGUNDA CATEGORIA NUM PAÍS DE TERCEIRA CATEGORIA


Parece que neste país de brandos costumes, ao costume de respeitar e considerar os idosos e os deficientes não se poderá aplicar o adjectivo "brando".

Diariamente em Portugal, cidadãos consagrados de pleno direito pela Constituição (ou talvez não...) são discriminados no acesso à contratação de seguros de vida, imprescindíveis para a aquisição de habitação com recurso ao crédito bancário. Ora, como está bom de ver, sem seguro não há casa e sem casa está violado um dos principais direitos constitucionais que é precisamente o acesso a uma habitação condigna.

Entretanto, autênticos exemplos aberrantes vão sucedendo, como por exemplo, o agravamento do prémio em 1100% (!!!) a pessoas deficientes, para não falar, é claro, na recusa linear das companhias em efectuarem o seguro.

O mais interessante é que desde 2006 a lei pune a discriminação de pessoas doentes e deficientes e, mais interessante ainda, é descobrir que são as próprias empresas seguradoras com capitais estatais a dar o exemplo desta discriminação.