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sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Super-Polícia???!!!

Durante a vida «activa», tive oportunidade de aprender algo sobre administração e organização. Tive, por exemplo, em dada altura como colega o Eng Melancia e como professor o Eng francês Pierre Sadoc. Nessa e noutras ocasiões, adquiri a noção de que em organização tudo deve ser simples de modo a ser fácil traduzir a estrutura num organigrama de linhas verticais e horizontais, em que uma posição depende hierarquicamente apenas de outra, isto é, cada pessoa tem apenas um chefe de quem recebe ordens e a quem presta contas.

Agora, estou confuso com a criação de mais uma entidade na já complexa estrutura da segurança. As Forças de Segurança dependem do MAI, a PJ e os tribunais dependem do MJ, as Forças Armadas (eventualmente com funções de segurança) dependem do MDN. Até aqui, a confusão é relativamente controlável com um bom sistema de ligação entre os ministérios e, por sua delegação, entre as instituições com informação, oportuna às respectivas tutelas.

Mas entretanto foram criados o Gabinete Coordenador de Segurança (GCS) e o Observatório de Segurança, que devem sentir imensas dificuldades no exercício das suas actividades, sem definição de dependência e sem clareza na sua autoridade e no efeito dos seus relatórios. A solução mais adequada teria sido classificá-los como órgãos de apoio e de consulta ao serviço do Chefe do Governo ou mesmo do PR, aos quais relatariam as suas observações sobre os diferentes aspectos da segurança, e esses relatos serviriam de base aos seus chefes (PM, ou PR através do PM) para alertarem os ministros respectivos para os problemas existentes e a necessidade de adoptar as medidas por eles consideradas convenientes. Não haveria atropelos de hierarquia, nem promiscuidades de ingerências menos respeitosas.

Presentemente, para maior confusão, surge um Secretário-geral da Segurança Interna, com uma posição mal definida. Depende do PM mas tem acção sobre quem? Se tiver acção sobre as FS está a colocar em curto-circuito o MAI, se se imiscuir no SIED está a curto-circuitar o MDN, se meter o nariz na PJ está a desconsiderar o MJ. Se estas instituições lhe obedecerem estão a cometer uma falta grave perante a respectiva tutela. Como reagirão estas instituições se receberem ordens, directivas ou sugestões contraditórias da tutela e do SGSI? A quem devem obedecer? Quem tem o direito de lhes puxar as orelhas se falham?

Secretário-geral da Segurança Interna só pode funcionar se for considerado um órgão de apoio e de consulta do PM, com autoridade para observar em pormenor e por dentro o funcionamento das referidas instituições, relatar ao PM e propor-lhe recomendações que ele, se concordar, dirigirá aos respectivos ministros.

Não deve trata-se, por isso, de um super-polícia, não manda nas polícias, não desautoriza MAI, nem MDN, nem MJ. É apenas um órgão de «staff» do PM, para questões de segurança. E, mesmo assim, já pode ter efeitos muito negativos o facto de ir cheirar por dentro o funcionamento de serviços dependentes de vários ministérios. Se a intromissão for acentuada um ministro com personalidade(!) pode sentir que o PM não confia nele e acabar por bater com a porta, logo que arranje hipótese de conseguir um tacho!